Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o crime de desobediência configura-se quando houver o descumprimento de ordem de parada emitida por agente público, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, ante a suspeita de práticas ilícitas" (AgRg no REsp n. 1.753.751/MS, relatora Ministra…