- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/08/2018, p. 29/08/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As únicas provas repetidas em juízo, consistentes nos depoimentos das testemunhas, não confirmaram a autoria do crime, ou seja, todas as provas produzidas, que apontam para a prática do delito, consistem exclusivamente nos mesmos elementos indiciários colhidos na esfera policial. Em nenhum momento o acórdão recorrido afirma que a acusada foi flagrada vendendo os referidos CD's e DVD's piratas. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, na esfera criminal não se admite a condenação do réu baseada em meras suposições, provas inconclusivas, ou exclusivamente colhidas em sede inquisitorial, tal como ocorrido na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 1.288.983/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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