JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O acórdão delineou o contexto fático de modo suficiente ao conhecimento da questão de direito relativa à prescrição, afastada pela falta de liquidez da condenação, na linha de precedentes específicos da causa em análise. 2. Sendo desnecessário o revolvimento direto de provas e fatos para apreciação da matéria de direito discutida no recurso especial, não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.550.713/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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