JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 267 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo deprecado só pode recusar o cumprimento da carta precatória quando evidenciada uma das hipóteses previstas no art. 267 do Novo Código de Processo Civil, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 158.878/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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