Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/04/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Não havendo o Tribunal de origem apreciado as matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela ora embargante, configurada está a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jur…