- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 23/10/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Havendo erro material, possível a atribuição de excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração para se conhecer do recurso, eis que regular a representação processual da empresa recorrente. 2. Tendo o Tribunal de origem incorrido em omissão, por não ter se pronunciado sobre questão relevante nos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, deve ser conhecido e provido o recurso especial para que aquela Corte saneie o feito, integrando o julgado. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes e recurso especial provido para se reconhecer a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 212.953/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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