JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
31/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 31/08/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA INTERPRETAÇÃO DADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido da aplicação imediata da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, independente da publicação ou trânsito em julgado do julgado. Recentemente, esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial deste Tribunal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.126.106/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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