JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
31/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 31/08/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PEDIDO DE SUPERAÇÃO DO VERBETE N. 182/STJ. ARGUMENTO QUE NÃO ELIDE O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DESVIRTUAMENTO DA LÓGICA DO ORDENAMENTO RECURSAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Dessarte, não é suficiente pugnar pela superação do referido entendimento, sob pena de se desvirtuar a lógica do ordenamento recursal, o que tem se buscado coibir. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.235.392/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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