- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte recorrente se limita a reiterar as mesmas razões de mérito, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão agravada.4. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a apresentação de alegações genéricas não satisfaz o dever de impugnação específica.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.201.479/RJ, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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