JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
09/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 19/10/2021, p. 09/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBSCURIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, os embargantes não demonstram nenhum desses vícios, apenas expõem inconformismo com a solução adotada no aresto impugnado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.447.121/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 9/11/2021.)
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