Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBSCURIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, os embargantes não demonstram nenhum desses vícios, apenas expõem inconformismo com a solução adotada no aresto impugnado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv …