- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/08/2018, p. 30/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS E INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões recursais trazidas no Agravo Interno estão dissociadas do fundamento da decisão recorrida, e se mostram insuficientes para alteração do julgado. 2. A jurisprudência deste STJ, reiteradamente, vem aplicando o óbice da Súmula 284/STF ao recurso que veicula razões recursais desalinhadas do conteúdo da decisão recorrida, como ocorre no presente caso. 3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.229.542/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
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