JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS E INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões recursais trazidas no Agravo Interno estão dissociadas do fundamento da decisão recorrida, e se mostram insuficientes para alteração do julgado. 2. A jurisprudência deste STJ, reiteradamente, vem aplicando o óbice da Súmula 284/STF ao recurso que veicula razões recursais desalinhadas do conteúdo da decisão recorrida, como ocorre no presente caso. 3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.229.542/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/04/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HIPÓTESE EM QUE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO FOI CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTE STJ ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ, DADA A INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS A CORTE LOCAL NEGOU TRAMITAÇÃO AO APELO. RECURSO INTERNO QUE APENAS TRAZ RAZÕES REFERENTES AO MÉRITO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF A IMPEDIR O SEU CONHECIM…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DESASSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. A apresentação de razões desassociadas dos fundamentos da decisão ora agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 885.784/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 8/11/2016.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma ne…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.130.611/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 30/8/2018.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.