JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 19/10/2021, p. 08/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o acórdão embargado não contém o vício apontado pela parte embargante, uma vez que o tema sobre o qual o colegiado não se teria manifestado não foi objeto do agravo interno, razão pela qual tal alegação configura indevida inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no MS n. 26.765/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 8/11/2021.)
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