JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
09/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 16/11/2021, p. 09/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão ou obscuridade, sendo inviável a análise de tese que não foi anteriormente suscitada, o que configura indevida inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no MS n. 27.616/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 16/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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