- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 29/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGÊNCIA BANCÁRIA. ASSALTO COM MORTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. ART. 88 DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de indenização fundada em assalto a agência bancária, indeferiu pedido de denunciação à lide do Estado. 2. Em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a vedação à denunciação da lide estabelecida no artigo 88 do CDC não se limita à responsabilidade por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 997.269/BA, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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