- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 88 DO CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE CONSUMO. SÚMULA N. 83/STJ. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor não se limita à responsabilidade por fato do produto (art. 13), alcançando também as demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo, inclusive a responsabilidade por fato do serviço (art. 14). Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.015.886/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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