- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 28/08/2018
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. De acordo com a Corte Especial do STJ (AResp 957.821, em 20.11.2017), à luz do CPC/2015, a falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão de feriado local, configura vícío insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente, no agravo interno. 2. Ademais, é firme o entendimento de que "a quarta-feira e a quinta-feira, que antecedem a sexta-feira da Paixão, não são feriados nacionais, nos termos do art. 1º das Leis nºs 662/49 e 5.010/66, mas sim locais, que devem ser demonstrados no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu." (AgInt no AREsp 1183467/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/201 8, DJe 21/05/2018) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.287.374/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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