JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. De acordo com a Corte Especial do STJ (AResp 957.821, em 20.11.2017), à luz do CPC/2015, a falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão de feriado local, configura vícío insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente, no agravo interno. 2. O dia de Corpus Christi, por não estar previsto em lei federal, constitui-se feriado local, devendo ser comprovada a sua ocorrência no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.278.634/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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