JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão embargado não contém o vício apontado pela parte embargante, tendo em vista a matéria submetida a julgamento ter sido arguida pelas próprias partes. 3. O recurso integrativo não serve para sanar inércia processual da parte, que não se insurgiu a tempo e modo próprios contra o acórdão de apelação. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.508.825/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 12/9/2018.)
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