- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa do delito de falsidade ideológica por omissão só é possível se através do simples cotejo e leitura de documentos, se verificar, de plano, a irrelevância penal da conduta atribuída na denúncia, o que não ocorre na espécie. Precedentes. 2. A omissão ora analisada é passível de comprovação por si mesma, porquanto a informação não constou do boletim de ocorrência, conforme esclarece a peça acusatória, não se verificando, em análise perfunctória, necessidade de quaisquer outras dilações. 3. Conforme se observa da narrativa acusatória, encontra-se presente a necessária indicação dos fatos delituosos imputados ao agravante, de modo que não se verifica a presença de quaisquer das situações que ensejam o trancamento da ação penal, restando devidamente demonstrado haver indícios mínimos de materialidade e autoria da imputação de falsidade ideológica. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 442.511/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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