JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
04/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO FICTA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO TRABALHO OU ESTUDO. ACÓRDÃO A QUO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O entendimento consolidado e reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a suposta omissão estatal, em propiciar ao apenado padrões mínimos previstos no ordenamento jurídico, não pode ser utilizada como causa a ensejar a concessão ficta de um benefício que depende de um real envolvimento da pessoa do apenado em seu progresso educativo e ressocializador (AgRg no HC n. 434.636/MG, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.218.186/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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