JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
05/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 05/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC/2015. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. É necessária, em razão da ausência de condenação na decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.092.999/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 5/9/2018.)
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