- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 18/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS. 1. Ação anulatória de leilão extrajudicial com pedido de antecipação de tutela. 2. São manifestamente inadmissíveis os embargos de declaração opostos contra a decisão denegatória de seguimento a recurso especial proferida em exame prévio de admissibilidade, não havendo, destarte, a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes do STJ. 3. Na hipótese, tendo o agravo em recurso especial sido interposto contra decisão que julgou manifestamente inadmissível os embargos de declaração, tem-se que como intempestivo o referido recurso, visto que manejado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1003, §5º, do CPC. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.286.142/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 18/9/2018.)
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