- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/08/2018, p. 03/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. 2. SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA CONSTATADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO MEDIANTE ACURADA ANÁLISE DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reiterada jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável a taxa de 1% ao mês para os períodos submetidos ao Código Civil de 2002, notadamente quando não houve previsão contratual em sentido diverso. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso vertente, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de supressio, haja vista as previsões contratuais estabelecidas pelas partes. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.715.799/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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