- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2018
- Data de publicação
- 05/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 30/08/2018, p. 05/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ajuizada a ação dentro do prazo de noventa dias previsto no art. 26, II, § 3º, do CDC, eventual demora na citação não pode ser atribuída à consumidora. 2. A constatação de defeito em veículo zero quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC, no caso o fornecedor direto (concessionária vendedora) e o indireto (importadora do veículo chinês). 3. Situação experimentada que ultrapassou o mero aborrecimento, considerando o desgaste da autora e a inutilização, desde o primeiro momento, de veículo que seria utilizado para trabalhar. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.146.222/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 5/9/2018.)
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