JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO REALIZADO SEM INTIMAÇÃO. OFENSA À AMPLA DEFESA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embora inexista previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão de julgamento, com a finalidade de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa a realização do julgamento sem sua prévia intimação. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no HC n. 441.560/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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