JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO WRIT. PEDIDO EXPRESSO NA IMPETRAÇÃO PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL. 1. Embora inexista previsão legal ou regimental de intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de ser comunicado da sessão de julgamento, com a finalidade de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa a realização do julgamento sem sua prévia intimação (EDcl no HC n. 441.560/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 14/3/2019). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o julgamento do habeas corpus. (EDcl no HC n. 585.748/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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