- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. DESPROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado, caso seja proferido édito condenatório, porque exige produção de prova, o que não é permitido no procedimento do habeas corpus. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, revelada no modus operandi do delito, evidenciado a periculosidade do acusado, que, previamente ajustado com outro indivíduo, agiu de forma ousada, durante o funcionamento do bar e com emprego ostensivo de arma de fogo, adentrando em um depósito comercial, anunciando o roubo, e subtraindo dinheiro do caixa, das vítimas e demais objetos, bem como na concreta possibilidade de reiteração delitiva, pois o acusado está sendo investigado por outro crime de roubo praticado em estabelecimento comercial, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 450.976/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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