- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. ATIPICIDADE. UMA MUNIÇÃO SEM ARMA CAPAZ DE EFETUAR DISPARO. CONDUTA ATÍPICA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DEMONSTRADA. CONCEDIDA A ORDEM. 1. No que tange à posse de munições desacompanhadas do artefato capaz de dispará-las, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.699.710/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e do AgInt no REsp n. 1.704.234/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, alinhou-se ao entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e passou a reconhecer a atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública. 2. Como foi apreendida com o réu somente uma munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, é forçoso reconhecer que, a teor da jurisprudência desta Corte, sua conduta não afeta o bem jurídico tutelado pela norma penal e afigura-se materialmente atípica. Ressalva do posicionamento do Relator. 3. Concedida a ordem para absolver o acusado do delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, diante da atipicidade da conduta a ele imputada. (HC n. 458.914/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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