- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 10/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 04/09/2018, p. 10/09/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC/73. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DE VALOR DE ALUGUEL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REAPRECIAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apreciação de fatos e provas que culmina em entendimento contrário à tese defendida pela parte, em regra, não traz a necessidade de revalorá-los. Balizado no princípio do livre convencimento motivado, vigente no sistema processual pátrio, pode o magistrado decidir com base em suas próprias convicções, sem necessária vinculação às teses recursais. Precedente. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem firmou entendimento acerca da revisão do valor do aluguel com base na realidade do comércio, manifestação de vontade expressada pela contratante e demais circunstâncias do caso concreto, o que exige indubitável incursão no acervo fático-probatório dos autos, além do reexame contratual, providências, no entanto, obstadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. "Não há que se falar em revaloração de provas por esta Corte quando o convencimento dos órgãos de instâncias inferiores foi formado com base em detida análise das provas carreadas aos autos, obedecendo às regras jurídicas na apreciação do material cognitivo" (AgRg no Ag 1.417.428/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe de 05/10/2011). Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 512.248/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 10/9/2018.)
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