JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
26/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 26/10/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ARTS. 219 E 1.070 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de cinco dias úteis, previsto nos arts. 1.024, § 3º e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.790.257/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 26/10/2021.)
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