JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 06/05/2016 (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 09/05/2016 (segunda-feira), e o presente recurso foi interposto, na forma eletrônica, em 23/06/2016, quando já escoado o prazo legal, conforme certificado nos autos. II. Descumprido, portanto, o prazo legal de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, contado em dobro, por se tratar de recurso interposto por Conselho de fiscalização profissional, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 883.294/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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