- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 13/09/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, no julgamento do agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau, que consignou a impenhorabilidade do salário e que a penhora dos rendimentos não encontra respaldo legal. 2. Deste modo, não merece reparo o acórdão recorrido, porquanto reflete o entendimento firmado no âmbito deste e. STJ acerca da matéria, segundo o qual o salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973, sendo essa regra excepcionada unicamente quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.327.341/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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