JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para desfazer equívoco ocorrido no julgamento de agravo regimental quanto à intempestividade. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para conhecer do agravo interno e a ele negar provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 723.753/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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