JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de contradição no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.183.378/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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