- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 17/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL - CP. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido denegou a ordem de forma fundamentada, não sendo necessário manifestar-se especificamente acerca de todas as alegações deduzidas pela defesa, desde que motivadamente aprecie a questão deduzida em juízo. 2. A jurisprudência desta Turma não exige o exaurimento da via administrativa, com o lançamento tributário para a apuração do delito de descaminho, como fez a Súmula Vinculante n. 24 do Pretório Excelso em relação ao crimes previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137790. Precedentes: RHC 60.999/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, e HC 270.285/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 47.975/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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