JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 21/11/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PRETENSÃO À PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, na relação jurídica em questão, a prescrição atinge o próprio direito de ação, quando transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre o óbito do instituidor da pensão por morte, servidor público estadual, e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício. Considerando que o acórdão do Tribunal de origem encontra-se em dissonância com o posicionamento do STJ, merece amparo a pretensão formulada. 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para dar provimento ao Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.717.725/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. UNIÃO ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. "É assente a orientação do STJ no sentido de que a prescrição atinge o próprio direito de ação, quando transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a morte do instituidor da pensão, servidor público estadual, e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte"(AgInt no ARE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO QUANDO JÁ ULTIMADO O QUINQUÊNIO. PRAZO. REABERTURA. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Consoante a firm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO À PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. OCORRÊNCIA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 1.022 do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. "O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte. [...] O requerimento administrativo formulad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/09/2018

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESTATUTÁRIA POR MORTE. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inicialmente, não há como acolher a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.