- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 16/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONDENAÇÃO INFERIOR À OFERTA INICIAL. ART. 30 DO DO DECRETO-LEI 3.365/1941. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXPROPRIADOS. 1. O acórdão recorrido destoa da lei e da orientação do Superior Tribunal de Justiça de que, nas ações de desapropriação, a sucumbência é definida pela diferença entre a indenização arbitrada e a oferta inicial. Precedentes: AREsp 1.242.942/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/3/2018 e REsp 1.550.952/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/5/2016. 2. No caso dos autos, o tribunal estadual consignou que a indenização arbitrada em juízo foi inferior ao valor inicialmente ofertado pela Administração. Portanto, os expropriados, ora recorridos, é que devem suportar o ônus da demanda: despesas processuais, honorários periciais e do assistente técnico. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.750.357/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 16/11/2018.)
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