JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela Acusada baseada nos seguintes fundamentos: incidências das Súmulas n. os 7, 182 e 568 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal, bem como inobservância dos requisitos necessários à comprovação da divergência jurisprudencial. 2. Os Agravantes, nas razões do agravo interno, não atacaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a tecer argumentação acerca das questões relativas ao mérito, o que impõe a aplicação do verbete sumular n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.227.817/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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