JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. HABITUALIDADE DELITIVA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme, nesta Corte Superior, o entendimento de que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, embora não configurem reincidência, denotam a habitualidade delitiva do réu e afastam, por consectário, a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.696.095/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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