Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SIMULTÂNEO AJUIZAMENTO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Se há ajuizamento simultâneo de apelação e de habeas corpus versando sobre os mesmos temas, inexiste ilegalidade em se reservar a decisão das questões para o recurso adequado, mormente quando sua análise reclama o exame do conjunto fático-probatório da ação penal e não há …