Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SIMULTÂNEO AJUIZAMENTO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Se há simultânea interposição de apelação e impetração de habeas corpus versando sobre os mesmos temas, inexiste ilegalidade em se reservar a decisão das questões para o recurso adequado, mormente quando sua análise reclama - como entendeu a Corte estadual - o exame do con…