JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. SIMULTÂNEO AJUIZAMENTO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Se há ajuizamento simultâneo de apelação e de habeas corpus versando sobre os mesmos temas, inexiste ilegalidade em se reservar a decisão das questões para o recurso adequado, mormente quando sua análise reclama o exame do conjunto fático-probatório da ação penal e não há manifesta coação ilegal a ser reparada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 374.489/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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