- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 20/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/09/2018, p. 20/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA, APÓS O JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA, EFETIVAR O JUÍZO DE CONFORMIDADE DA CONTROVÉRSIA. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 265-L DO REGIMENTO INTERNO DO STJ (EMENDA REGIMENTAL N. 24 DE 28/9/2016). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.594.317/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 20/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.