- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL E INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte local decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à possibilidade de cumulação da obrigação de fazer e indenização pelo ilícito ambiental. 2. O Tribunal a quo, entretanto, assegura, alicerçado nos elementos de convicção dos autos, que a condenação imposta na sentença aos réus (retirada do rancho e do entulho resultante da demolição e a integral restauração do meio ambiente degradado, necessariamente precedida do PRAD, a ser submetido à apreciação do IBAMA) mostra-se condizente com os objetivos pretendidos na ação civil pública, bem como proporcional ao ilícito praticado. Induvidoso que concluir de forma contrária exige o reexame da matéria fático-probatória da causa, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.278.358/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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