JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA ATÉ A EXCLUSÃO FORMAL. 1. O pedido de parcelamento resulta no reconhecimento dos débitos tributários correspondentes pelo devedor, sendo causa de interrupção da prescrição. Precedentes. 2. Inexistindo exclusão formal do parcelamento, fato esse não demostrado no decorrer da instrução processual, o prazo prescricional permanece interrompido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.615.178/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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