- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 30/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DO INADIMPLEMENTO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento volta a correr da data do inadimplemento da parcela, que caracteriza o desligamento, pouco importando o posterior momento em que a autoridade tributária reconhece essa condição. Precedentes: AgInt no REsp 1.461.208/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 13/12/2017; AgInt no REsp 1.573.429/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/9/2016; AgRg no REsp 1.432.821/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje 2/6/2015. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 862.131/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
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