- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 17/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/09/2018, p. 17/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REITERAÇÃO DE REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. I - "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal" (AgInt no AREsp n. 943.297/ES, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 1º/8/2017). II - No caso dos autos, a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 29/5/2018, tendo o prazo recursal de cinco dias se iniciado em 30/5/2018 e terminado em 4/6/2018, ao passo que este recurso somente foi interposto em 20/6/2018, portanto, fora do prazo legal. III - Não se conhece de recurso que seja mera reiteração de anterior a respeito do qual já houve manifestação do colegiado. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.199.711/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
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