- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2018
- Data de publicação
- 08/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 08/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CPC/1973. NOVO APELO EXTREMO. INVIABILIDADE. 1. Incabível o novo recurso especial interposto contra acórdão que, apreciando agravo interno na origem, mantém a inadmissão de anterior apelo nobre com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973. 2. O único remédio para correção de eventual equívoco na aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem. 3. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015). 4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 945.255/PA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 8/10/2018.)
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