JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/09/2018
Data de publicação
17/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 12/09/2018, p. 17/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. DOLO GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DESATENDIMENTO DO PREVISTO NO ART. 266, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos porque, quanto ao primeiro ponto confrontado, inexiste divergência atual e nem contemporânea ao julgado. 2. A jurisprudência desta Corte há muito se firmou com base na orientação de que, nos crimes de apropriação indébita de contribuição previdenciária, é suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, dos valores devidos. 3. "É possível o indeferimento liminar dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, bem como o art. 266-C, do RISTJ." (AgRg no EAREsp 571.532/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, DJe 4/5/2018) 4. Desatendido o disposto no art. 266, § 4º, do RISTJ, porquanto não foram mencionadas as circunstâncias que identificariam os casos confrontados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.263.669/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 17/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. SONEGAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADE FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O posicionamento consolidado no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal Superior é no sentido de que o tipo penal do artigo 168-A do Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com o não recolhimento da …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 13/05/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. DOLO ESPECÍFICO. DESNECESSIDADE. ERESP 1.207.466/ES. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. 2. EXISTÊNCIA DE OUTRAS TESES JULGADAS PREJUDICADAS NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE EXAME PELO JUIZ NATURAL NO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À SEXTA TURMA. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/05/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART 386, INCISO III, DO CPP. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. I - Incumbe ao Ministério Público apresentar denúncia que veicule, de mo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO ATIVO. DISPENSABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de sonegação de contribuição previdenciária, tal como ocorre no crime de apropriação indébita previdenciária, basta que seja demonstrado o dolo genérico, referente à intenção de concretizar a evasão tributár…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/05/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. I - É assente o entendimento já consolidado nesta Corte que "o tipo penal do artigo 168-A do Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.