JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
26/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. PRODUÇÃO DE PROVA DISPENSÁVEL. SÚMULA 7 DO STJ. ENQUADRAMENTO TÍPICO. ART. 297 DO CP. ADULTERAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM OUTRORA VÁLIDA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ agasalha a possibilidade de dispensa do exame de corpo de delito quando outras provas demonstrarem de forma inequívoca a materialidade delitiva. Precedentes. 1.1. A Corte local, com arrimo acervo fático-probatório, asseverou se tratar de documento público e não ser necessária a perícia para detectar o falso. Não há, portanto, nenhuma ilegalidade a ser reparada, mormente quando a pretensa realização da prova, segunda as alegações trazidas na via excepcional, visa comprovar a natureza pública do documento. 1.2. Nesse passo, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Enquadramento típico. O Tribunal de origem considerou correto o enquadramento da conduta no tipo previsto no art. 297 do CP, uma vez que houve falsificação por meio de adulteração e de emissão material de documento público. Isto é, o condenado adulterou autorização de viagem outrora válida, de modo a inserir nela dados de uma nova viagem a ser realizada. 2.1. Segundo a dinâmica dos fatos delineada no acórdão recorrido, houve a adulteração de documento cuja expedição é gerida pela ANTT, por meio de inserção de dados falsos. Não ocorreu, portanto, a emissão válida de documento público com base em informações inverídicas, pois como salientado pelo aresto impugnado, as autorizações tinham o mesmo número, e não há no âmbito da ANTT duas autorizações com a mesma numeração. Em verdade, segundo o Tribunal de origem, houve a inserção de dados falsos em autorização válida. 2.2. A roupagem jurídica conferida pela Corte originária aos fatos não se distancia da boa dogmática-penal. 2.3. Nessa linha, acatar a pretensão recursal implica desconstituir a dinâmica dos fatos delineada no acórdão recorrido. Entretanto, tal medida é interditada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.334.572/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão da defesa de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido da tipicidade do fato imputado, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado da Súmul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/02/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído haver elementos suficientes nos autos para condenar o agravante pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal, a inversão do julgado demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é incabível na via especial, a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME PREVISTO NO ART. 297 DO CP. OFENSA AOS ARTS. 158 E 167 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIME…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. OFENSA AOS ARTS. 158 E 564, III, "B", AMBOS DO CPP. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. "Incide por analogia o enunciado 182 da Súmula …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/06/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com entendimento pacificado nesta Corte, a revaloração jurídica dos fatos incontroversos constantes do acórdão de apelação é possível em sede de recurso especial, não havendo se falar em vulneração da Súmula 7 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.